A contabilidade é a atividade técnico-legal, de natureza administrativa, por meio da qual são realizadas a classificação, o registro e a análise das transações de natureza econômico-financeiras efetuadas por uma pessoa jurídica – de direito público ou privado –, de modo a possibilitar a permanente avaliação de sua situação. Seu objetivo básico é permitir o exercício do controle administrativo pela direção da própria entidade, bem como o fornecimento de informações adequadas (expressivas, confiáveis e oportunas) aos investidores e associados, aos credores e ao Poder Público.

Em geral ela envolve todos os aspectos passíveis de quantificação, tais como: o ativo (patrimônio), o passivo (dívidas), as receitas, as despesas, os lucros, as perdas e os direitos dos investidores.

A contabilidade pública, por sua vez, é o ramo da contabilidade aplicada que cuida das práticas contábeis aplicáveis ao registro das transações orçamentárias, patrimoniais e financeiras de entidades com personalidade jurídica de direito público (União, estados, Distrito Federal, municípios e autarquias) e de entidades públicas com personalidade de direito privado que sejam mantidas com recursos do Erário (fundações e empresas públicas).

Trata-se do processo de escrituração, em forma metódica e precisa das rendas e gastos públicos, a fim de propiciar o controle sobre as contas públicas e a proteção dos bens públicos contra ações lesivas.

A contabilidade pública vem se tornando o instrumental que permite sistematizar, de modo articulado – sobretudo por meio do plano de contas e de demonstrativos padronizados –, as informações contábeis relativas à organização e à programação orçamentária, à execução financeira dos orçamentos, à realização dos registros das variações patrimoniais, além de propiciar o registro dos atos e fatos da fazenda pública e embasar as ações de avaliação.

Em relação ao orçamento, a contabilidade pública é o meio legal que possibilita o exercício de controle permanente e sistemático sobre a sua execução, de modo a espelhar o andamento de cada empreendimento, a natureza dos gastos nele realizados e o grau de regularidade na realização das receitas e despesas públicas.

No setor público brasileiro, a contabilidade pública é regulada, basicamente, pela Lei n. 4.320, de 17/3/1964; pelo Decreto Legislativo n. 4.536, de 28/1/1922, que institui o Código de Contabilidade Pública; pela Lei n. 6.404, de 15/12/1976, no que tange às empresas públicas; e pelos Decreto-Lei n. 200/1967Decreto-Lei 900/1969. Na esfera federal, a matéria acha-se regulamentada, a partir dessas normas legais, pelo Decreto n. 93.872, de 23/12/1986 e Decreto nº. 6.976/2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal.

 

4.2.5.1 Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)

No Brasil, a contabilidade aplicada ao setor público efetua de modo eficiente o registro dos atos e fatos relativos ao controle da execução orçamentária e financeira. No entanto, muito ainda se pode avançar no que se refere à evidenciação do patrimônio público.

No setor público, a Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008 e o Decreto nº 6976, de 7 de outubro de 2009, estabeleceu que a Secretaria do Tesouro Nacional deve promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade do setor público, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.

A STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o “PCASP Estendido” (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas.

No link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp podemos acessar as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014 e a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014 aprovam: I – Procedimentos Contábeis Orçamentários; II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Contábeis da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Edição válida a partir do exercício de 2015.

 

Acesse o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 6ª Edição no link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773

 

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