A Portaria estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

A referida portaria está organizada em seis capítulos e pode ser acessada no aqui.

Capítulo I – Das Definições
Capítulo II – Do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (SIOPS)
          Seção I – Das Disposições Gerais
          Seção II – Das Responsabilidades e do Cadastro
          Seção III – Da Transmissão e Homologação dos Dados
Capítulo III – Da Certificação Digital
Capítulo IV – Do Monitoramento
Capítulo V – Da Cooperação Técnica e Financeira
Capítulo VI – Das Disposições Finais

 

Os dados informados no SIOPS e o cumprimento dos prazos definidos nesta Portaria são de responsabilidade do gestor do SUS de cada ente da Federação, assim como a fidedignidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública, nos termos do § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Para fins de cadastramento e atualização dos chefes do Poder Executivo dos entes da Federação no SIOPS serão utilizados os bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Em caso de substituição do chefe do Poder Executivo nos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo respectivo Vice- Governador ou Vice-Prefeito ou pelo Presidente da respectiva Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores, respectivamente, caberá ao chefe do Poder Executivo substituto encaminhar comunicação oficial ao DESID/SE/MS para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS.

Caberá ao chefe do Poder Executivo, estadual, distrital e municipal, indicar e atualizar, diretamente no SIOPS, as informações acerca do respectivo gestor do SUS.

O chefe do Poder Executivo deverá também indicar e atualizar, diretamente no SIOPS, as informações acerca do(s) servidor( es) autorizado(s) a alimentar o SIOPS em seu nome.

Caberá ao gestor do SUS de cada ente da Federação a responsabilidade pela declaração e homologação de dados no SIOPS, bem como pela transmissão dos dados homologados.

A declaração e a transmissão de dados no SIOPS poderão ser delegados pelo gestor do SUS, mediante autorização a terceiros efetuada diretamente no SIOPS.

O gestor do SUS deverá indicar e atualizar, diretamente no SIOPS, as informações acerca de seu substituto e do(s) servidor( es) técnico(s) responsável(eis) pelo preenchimento do “software” de declaração de dados.

A transmissão dos dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde para o SIOPS deverá ser feita a cada bimestre por todos os entes da Federação, observadas as regras de cadastro e responsabilidade previstas.

Os dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde serão homologados pelo gestor do SUS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio de acesso aos dados declarados e enviados à base de dados do SIOPS pelos servidores técnicos por ele autorizados.

Até que se efetive a homologação, os dados declarados e enviados à base de dados do SIOPS estarão acessíveis apenas ao ente da Federação declarante.

A transmissão dos dados ao SIOPS somente será considerada concluída após o processo de homologação pelo gestor do SUS do ente da Federação.

Serão considerados registrados e pendentes de finalização da transmissão, e assim identificados na base de dados do SIOPS, os dados registrados e não homologados, os quais ficarão indisponíveis para acesso público.

Somente após a homologação os dados serão disponibilizados para acesso público e transmitidos pelo Ministério da Saúde ao sistema centralizado de controle das transferências da União para os demais entes da Federação.

O prazo para declaração, homologação e transmissão dos dados é de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

O SIOPS manterá registro e disponibilizará informações sobre a transmissão dos dados por bimestre e por ente da Federação, evidenciando a aplicação acumulada em despesas com ações e serviços públicos de saúde ao longo do exercício financeiro.

Os dados considerados para fins de apuração da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de um exercício financeiro são os transmitidos e relativos ao último bimestre do exercício.

Poderá ser feita a retransmissão de dados pelo gestor do SUS a qualquer tempo, em caráter excepcional, mediante solicitação justificada direcionada ao DESID/SE/MS, em campo específico na funcionalidade restrita do SIOPS. Nesse caso o gestor do SUS também deverá efetuar sua prévia homologação.

Caso não seja realizada a transmissão dos dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde do último bimestre do exercício financeiro, ocorrerá o impedimento da transmissão de dados do exercício financeiro subsequente até a regularização da situação pendente.

Será adotada a certificação digital em todo processo de interface dos usuários com o SIOPS, à exceção dos técnicos autorizados pelo gestor do SUS, como meio de garantir a segurança dos procedimentos no sistema.

As trocas de informações realizadas por meio do SIOPS serão realizadas por meio digital e assinadas eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pelo art. 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008.

Os certificados digitais serão de uso individual e intransferível, conforme as normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

A ausência de dados declarados e homologados pelos entes da Federação quando do último bimestre de cada exercício financeiro será considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 2012.

O SIOPS produzirá relatórios automaticamente com base nas informações declaradas e homologadas pelo gestor do SUS, possibilitando:

I – o acompanhamento da disponibilidade de caixa vinculada aos Restos a Pagar, considerados para fins de aplicação do mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, apurados para determinado exercício financeiro, e que deverão ser necessariamente aplicados em ações e serviços públicos de saúde;

II – a demonstração da aplicação em ações e serviços públicos de saúde do montante equivalente aos restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício anterior, mediante dotação orçamentária específica para essa finalidade;

III – a demonstração de eventual diferença entre as despesas mínimas com ações e serviços públicos de saúde e as efetivamente realizadas, para fins de aplicação do disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012; e

IV – a demonstração da aplicação no exercício subsequente dos valores que deixaram de ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior, depois de expirado o prazo de publicação do RREO do encerramento do exercício, previsto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

O SIOPS disponibilizará as informações homologadas, por meio de processamento automático, ao Ministério da Fazenda e ao agente financeiro responsável pela operacionalização das transferências constitucionais da União aos demais entes da Federação, nos seguintes termos:

I – para fins de condicionamento das transferências constitucionais, serão processadas:

II – para fins de suspensão das transferências constitucionais, serão processadas:

III – para fins de restabelecimento das transferências constitucionais, serão processadas:

Para fins de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias, o SIOPS adotará os seguintes procedimentos, mediante processamento automático de informações:

I – transcorridos trinta dias após o encerramento do último bimestre de cada exercício financeiro, serão disponibilizadas as informações homologadas no SIOPS ao CAUC, ou outro sistema que venha a substituí-lo, acerca do cumprimento ou o descumprimento da aplicação do percentual mínimo em ações e serviços públicos de saúde;

II – transcorridos trinta dias da emissão de notificação automática do SIOPS para o gestor do SUS do ente da Federação, será disponibilizado ao CAUC, ou outro sistema que venha a substituí-lo, a identificação dos entes da Federação que deixaram de declarar e homologar as informações no SIOPS; e

III – será disponibilizada ao CAUC, ou outro sistema que venha a substituí-lo, a comprovação do cumprimento da aplicação do percentual mínimo em ações e serviços públicos de saúde ou no caso da aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para o restabelecimento das transferências voluntárias da União.

Resumidamente o SIOPS adotará os seguintes procedimentos, mediante processamento automático de informações, para fins de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais e voluntárias.

Transmissão dos dados Sim Aplicado em ASPS≥ 12% se estado
ou ≥ 15% se município
Nenhuma medida a ser adotada junto ao BB → Regularidade das transferências constitucionais Informação repassada ao CAUC/MF → Regularidade das transferências voluntárias
Aplicado em ASPS< 12% se estado ou
< 15% se município
Informação repassada ao BB → Transferências constitucionais condicionadasInformação repassada ao CAUC/MF → Transferências voluntárias suspensas
Não Notificação automática do SIOPSPrazo de 30 dias para transmitir Não transmitiu Informação repassada ao BB → Transferências constitucionais suspensasInformação repassada ao CAUC/MF → Transferências voluntárias suspensas

 

Para mais informações sobre o tema acesse:

Portal do Ministério da Saúde – Siops. Disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/siops.

 

Saiba mais: