As informações deverão ser inseridas no sistema e-SUS VE
A Portaria GM n. 758, publicada no último dia 09 de abril, definiu o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.
Com isso, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizarem internações de pacientes suspeitos ou confirmados pelo Covid-19, deverão fazer, diariamente, o registro obrigatório dessas internações.
Este registro deverá ser feito no sistema e-SUS VE, desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DataSUS) exclusivamente para atender a alta demanda de notificações devido ao Covid-19.
Junto às informações de internações hospitalares, também serão informados o número de altas hospitalares desses pacientes e a quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.
Ainda de acordo com a portaria, este registro obrigatório será configurado como censo hospitalar, ficando sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e fiscalizado pelo gestor de saúde local.
O passo a passo para o registro dessas informações estão disponível no manual do sistema e- SUS Ve.
—
Ascom Conass
ascom@gmail.com
(61) 3222-3000